O objetivo deste Blog é criar um espaço de desmistificação da utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.A introdução das tecnologias na educação pode gerar resultados positivos e negativos, de acordo com uso que o professor fizer das mesmas . Daí a necessidade de belas discussões e estudos acerca do tema em questão.Afinal,as telinhas(TV,vídeo,computador,celulares etc.) ajudam ou atrapalham o professor em sua sala de aula?!
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
segunda-feira, 4 de junho de 2012
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Objetos de aprendizagem a serviço do professor
Objetos de aprendizagem a serviço do professor
LO é a sigla que pode transformar para melhor a forma de ensino-aprendizagem em sala de aula. Abreviatura de “learning objects” ou, em português, objetos de aprendizagem, a tecnologia já possui boas iniciativas nessa área em escolas do Brasil e do mundo, com resultados promissores.
A boa notícia é: professores continuam sendo os protagonistas. Nada de substituí-los por máquinas nem relegá-los a papéis coadjuvantes. Ao contrário, com os objetos de aprendizagem os docentes passam a ter uma ferramenta poderosíssima para transformar o aprendizado em um grande prazer para os alunos.
Para desvendar esse mundo e descobrir como eles são úteis no dia-a-dia, batemos um papo com César Nunes, educador que está desenvolvendo o projeto Objetos de Aprendizagem na Escola do Futuro da USP.
Também conversamos com Alexandre Gallota, que é o especialista em técnicas e processo de orientação desse projeto.
Continue a ler a reportagem
Você sabe o que significa DOMÍNIO PÚBLICO ?
Pode ocorrer quando o autor disponibiliza o uso de suas obras gratuitamente (“software” livre é um bom exemplo); quando o criador ou inventor morre e não deixa herdeiros; ou quando se trata de autor desconhecido.
Os direitos do autor de uma obra não são eternos. Via de regra eles expiram 70 anos após a sua morte, passando assim, para o domínio público.
Sendo assim, Domínio Público ocorre quando não incidem mais direitos autorais do autor sobre sua obra, podendo, portanto, ser reproduzida livremente por qualquer pessoa. A obra pode ser copiada sem a autorização do autor, editor ou de quem os representem.Porém , as pessoas não podem tomar para si as obras dos outros só porque caíram em domínio público.Existem os “direitos morais” , que implicam na obrigação de quem cita ou utiliza textos, fotos ou filmes, por exemplo, mencionar a sua autoria. Assim, se tratar-se de um texto, deve-se dizer quem o escreveu e o nome da obra original.
Tais obras,também denominadas “bens culturais”, dizem respeito à expressão intelectual ou cultural, como os livros, as monografias, os roteiros, meros textos, letras de música, obras audiovisuais, músicas, fotografias, desenhos, histórias em quadrinhos e por aí vai.
Só para não esquecer: De regra, os direitos autorais duram por setenta anos contados a partir do ano seguinte ao do falecimento do autor.
Aproveite e conheça o portal DOMÍNIO PÚBLICO e acesse uma infinidade de obras maravilhosas !
segunda-feira, 28 de maio de 2012
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