segunda-feira, 8 de agosto de 2011

MPB nas escolas...

História da MPB chega às salas de aula 
das escolas estaduais
Objetivando atender à lei federal nº 9394/96 ,que em seu artigo 26 obriga o ensino de música na educação básica, as escolas estaduais começam a ensinar aos jovens a história da Música Popular Brasileira (MPB).

 As aulas seguem a metodologia do projeto MPB nas Escolas, do Instituto Cultural Cravo Albin.

Todas as escolas estaduais receberam um KIT contendo vasto material que facilita a prática dos educadores,trabalhando o ensino da música brasileira de forma transversal.   

                                                           KIT "MPB nas escolas" :
  •  Pasta didática, contendo um CD com gravações históricas e cartazes que remetem aos seguintes segmentos estrategicamente estudados pelo ICCA como o melhor maneira, do ponto de vista didático, de transmitir a história da mpb e sua importância na formação cultural do Brasil:
         Cronologia da MPB;
         A sedução do choro;
         O samba dos bambas;
         A diversidade do regional;
         Os 50 anos da bossa nova;
         Febre dos festivais: debate sobre MPB.
  • Seis livretos ilustrados contendo o desenvolvimento das informações históricas (abordados nos seis cartazes/posters acima) em linguagem adaptada aos jovens, bem como os principais verbetes individualizados, de cada um desses “segmentos estratégicos” da história da MPB. Cada livreto tem em torno de 50 a 60 páginas.
1- A formação da MPB
2- O Choro
3- O Samba
4- A Bossa Nova
5- Os festivais
6- A Música Sertaneja
  • Seis DVDs – curtas metragens com cerca de 15 a 20 minutos cada um – material contendo histórico de cada um dos nossos seis “segmentos estratégicos” acima expostos. Cada DVD é estruturado em forma de aula prática, com interferência direta de especialistas notórios na matéria.

O projeto MPB nas Escolas está ajudando a rede estadual a se preparar para o cumprimento da lei 11.769, de 2008. 

Lei nº 11.769, de 18 de Agosto de 2008
 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação,para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 26. ................................................................................... .................................................................................................

§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR)
     Art. 2º ( VETADO)
     Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/08/2008 , Página 1 (Publicação Original) 


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