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História da MPB chega às salas de aula das escolas estaduais |
Objetivando atender à lei federal nº 9394/96 ,que em seu artigo 26 obriga o ensino de música na educação básica, as escolas estaduais começam a ensinar aos jovens a história da Música Popular Brasileira (MPB).
As aulas seguem a metodologia do projeto MPB nas Escolas, do Instituto Cultural Cravo Albin.
Todas as escolas estaduais receberam um KIT contendo vasto material que facilita a prática dos educadores,trabalhando o ensino da música brasileira de forma transversal.
KIT "MPB nas escolas" :
- Pasta didática, contendo um CD com gravações históricas e cartazes que remetem aos seguintes segmentos estrategicamente estudados pelo ICCA como o melhor maneira, do ponto de vista didático, de transmitir a história da mpb e sua importância na formação cultural do Brasil:
A sedução do choro;
O samba dos bambas;
A diversidade do regional;
Os 50 anos da bossa nova;
Febre dos festivais: debate sobre MPB.
- Seis livretos ilustrados contendo o desenvolvimento das informações históricas (abordados nos seis cartazes/posters acima) em linguagem adaptada aos jovens, bem como os principais verbetes individualizados, de cada um desses “segmentos estratégicos” da história da MPB. Cada livreto tem em torno de 50 a 60 páginas.
2- O Choro
3- O Samba
4- A Bossa Nova
5- Os festivais
6- A Música Sertaneja
- Seis DVDs – curtas metragens com cerca de 15 a 20 minutos cada um – material contendo histórico de cada um dos nossos seis “segmentos estratégicos” acima expostos. Cada DVD é estruturado em forma de aula prática, com interferência direta de especialistas notórios na matéria.
O projeto MPB nas Escolas está ajudando a rede estadual a se preparar para o cumprimento da lei 11.769, de 2008.
Lei nº 11.769, de 18 de Agosto de 2008
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação,para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 26. ................................................................................... .................................................................................................
§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR)
Art. 2º ( VETADO)
Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/08/2008 , Página 1 (Publicação Original)
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