terça-feira, 5 de março de 2013

HOTPOTATOES - saiba mais...

Cruzadinhas,Preenchimento de Lacunas,Ordenação de frases,Quizz e muito mais... Visite :http://hpbatatasquentes.blogspot.com.br/

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

segunda-feira, 4 de junho de 2012

"Qualquer tecnologia suficientemente 
avançada parece ser magia." 
                                                       Arthur C. Clarke




quarta-feira, 30 de maio de 2012

Objetos de aprendizagem a serviço do professor



Objetos de aprendizagem a serviço do professor

LO é a sigla que pode transformar para melhor a forma de ensino-aprendizagem em sala de aula. Abreviatura de “learning objects” ou, em português, objetos de aprendizagem, a tecnologia já possui boas iniciativas nessa área em escolas do Brasil e do mundo, com resultados promissores.

A boa notícia é: professores continuam sendo os protagonistas. Nada de substituí-los por máquinas nem relegá-los a papéis coadjuvantes. Ao contrário, com os objetos de aprendizagem os docentes passam a ter uma ferramenta poderosíssima para transformar o aprendizado em um grande prazer para os alunos.

Para desvendar esse mundo e descobrir como eles são úteis no dia-a-dia, batemos um papo com César Nunes, educador que está desenvolvendo o projeto Objetos de Aprendizagem na Escola do Futuro da USP.

Também conversamos com Alexandre Gallota, que é o especialista em técnicas e processo de orientação desse projeto.
Continue a ler a reportagem

Você sabe o que significa DOMÍNIO PÚBLICO ?


Pode ocorrer quando o autor disponibiliza o uso de suas obras gratuitamente (“software” livre é um bom exemplo); quando o criador ou inventor morre e não deixa herdeiros; ou quando se trata de autor desconhecido.
Os direitos do autor de uma obra não são eternos. Via de regra eles expiram 70 anos após a sua morte, passando assim, para o domínio público.

Sendo assim, Domínio Público ocorre quando não incidem mais direitos autorais do autor sobre sua obra, podendo, portanto, ser reproduzida livremente por qualquer pessoa. A obra pode ser copiada sem a autorização do autor, editor ou de quem os representem.Porém , as pessoas não podem tomar para si as obras dos outros só porque caíram em domínio público.Existem os “direitos morais” , que implicam na obrigação de quem cita ou utiliza textos, fotos ou filmes, por exemplo, mencionar a sua autoria. Assim, se tratar-se de um texto, deve-se dizer quem o escreveu e o nome da obra original.

Tais obras,também denominadas “bens culturais”, dizem respeito à expressão intelectual ou cultural, como os livros, as monografias, os roteiros, meros textos, letras de música, obras audiovisuais, músicas, fotografias, desenhos, histórias em quadrinhos e por aí vai.

Só para não esquecer: De regra, os direitos autorais duram por setenta anos contados a partir do ano seguinte ao do falecimento do autor.


Aproveite e conheça o portal DOMÍNIO PÚBLICO e acesse uma infinidade de obras maravilhosas !



segunda-feira, 28 de maio de 2012